
Inscrição
Alteração Estatutária
e Registro de Atas
Inscrição de Filial
Transferência de Sede
Cancelamento
Modelo de Requerimento para inscrição
Modelo
de requerimento para registro de ata e alteração estatutária
CANCELAMENTO (BAIXA)
DE ASSOCIAÇÃO
De conformidade com a legislação que regula a matéria,
mencionada nos itens abaixo relacionados, o cancelamento de registro
de associações exige a apresentação dos
seguintes documentos:
1
- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal,
com indicação da residência do requerente, constando
o nome completo e endereço da associação e solicitando
o cancelamento da inscrição, conforme art. 121 da Lei nº 6.015/73;
2
- Ata da Assembléia que dissolveu a associação,
devidamente rubricada e assinada pelo presidente e secretário,
contendo o visto de um advogado com seu número de inscrição
na OAB, conforme art. 1º, parágrafo segundo, Lei nº 8.906/94;
3 – Anexar Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página
da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br, consoante Decreto nº 6.106/07, Portaria conjunta PGFN/RFB nº 03, 02 de maio de 2007 e IN RFB nº 734/2007;
4 – Anexar Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida
pelo Ministério do Trabalho, conforme exigência do Decreto-Lei
368/68 e Portaria 3.025/69 do Ministério do Trabalho e Previdência
Social;
5
- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal, obtido através da página
da CEF na Internet www.caixa.gov.br - conforme art. 44, inciso V do Decreto
99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001;
6 – Anexar Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, com
finalidade específica para a baixa, obtido através da página
do INSS no endereço www.previdenciasocial.gov.br, conforme letras "a"
e "c" do parágrafo único do art. 16 do Decreto
3.56/91 e letra "d", inciso I do art. 47 da Lei 8.212/91 ou na página www.receita.fazenda.gov.br, consoante Lei nº 11.457/07;
7
- Se a associação foi constituída após
a entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir de 11 de
janeiro de 2003, anexar publicação da ata de dissolução
no Diário Oficial e em jornal de grande circulação,
conforme art. 51 e parágrafos; art. 1.033 c/c 1.036, c/c 1.038,
§ 2° do Código Civil.
ATENÇÃO: O nome da Associação deverá ser idêntico, conforme art 1º do seu estatuto, toda vez que se fizer uso da denominação: requerimento, ata, lista de presença, qualificação dos eleitos e etc.
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