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1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação e solicitando o cancelamento da inscrição em virtude da transferência da sede da associação para a cidade de (nome da cidade). 2 - Declarar no requerimento que para a realização da Assembléia, foram cumpridos todos os requisitos estatutários vigentes;
4 – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002. Observação: Na hipótese de transferência de sede de associação advinda de outra comarca, promover-se-á primeiro a inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento no Serviço de Registro da comarca de origem, consoante artigo 232, § 2º, do Provimento 22/06 - CGJ-RS.
TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE ASSOCIAÇÃO DE OUTRA CIDADE PARA PORTO ALEGRE 1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando inscrição em virtude da transferência de sede da cidade de (nome da cidade) para Porto Alegre. 2 - Apresentar certidão atualizada de inteiro teor dos atos arquivados no Registro Civil das Pessoas Juridicas da sede (último estatuto social e alterações posteriores, inclusive a ata de alteração que transfere a sede), expedida pelo Serviço de Registro da Comarca da sede anterior. 3 – Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 200 de 13.09.2002. Observação: Na hipótese de transferência de sede de associação advinda de outra comarca, promover-se-á primeiro a inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento no Serviço de Registro da comarca de origem, consoante artigo 232, § 2º, do Provimento 22/06 - CGJ-RS.
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